Os
deputados estaduais aprovaram, nesta quarta-feira (3), o projeto de leu que
prorroga o mandato dos conselheiros tutelares empossados nos anos de 2010, 2011
ou 2012 em todos os municípios do Maranhão, até a posse daqueles escolhidos no
primeiro processo unificado, já marcado para 4 de outubro de 2015.
A
medida segue a determinação de Lei Federal 12.696, de 25 de julho de 2012, que
anteriormente havia unificado o processo de escolha para os referidos cargos em
todo território nacional. O projeto de lei segue à sanção do Poder Executivo.
A
aprovação em plenário aconteceu em uma sessão extraordinária, logo após receber
parecer favorável e em conjunto dos membros das comissões temáticas de
Orçamento, Justiça e Administração Pública. De acordo com o texto do projeto, a
medida não se aplica apenas aos municípios maranhenses onde já existam normas
adaptadas à Lei Federal.
Com
a medida, os atuais mandatos ficam em vigência até a posse dos conselheiros que
serão escolhidos no primeiro processo unificado. Anteriormente, os mandatos
eram válidos por três anos e agora esse período passa a ser de quatro anos.
A
votação foi acompanhada e saudada por vários conselheiros que estavam presentes
à galeria e recebeu elogios da deputada Eliziane Gama (PPS) e do presidente da
Assembleia Legislativa, Arnaldo Melo (PMDB).
Deputado Arnaldo Melo (PMDB), no centro da foto |
Deputada Eliziane Gama (PPS) |
Autora
da proposta, a deputada Valéria Macedo (PDT) destacou o trabalho dos
conselheiros em todo o Estado. “A atuação desses conselheiros é muito
importante nas nossas comunidades defendendo os direitos da criança e do
adolescente, principalmente nas comunidade mais desassistidas”, afirmou.
Deputada Valéria Macedo (PDT) |
O
QUE DIZ O PROJETO
Dispõe sobre a prorrogação de mandatos de
conselheiros tutelares em todo território do
estado
do Maranhão e dá outras providências.
Art. 1.º Com o objetivo de assegurar à defesa
das crianças e dos adolescentes em todo o Estado do Maranhão, bem como
suplementar as disposições da Lei Federal n.12.696, de 25 de julho de 2012, que
alterou de 3 (três) para 4 (quatro) anos os mandatos dos Conselheiros Tutelares
em todo o pais, e que unificou o processo de escolha para os referidos cargos
em todo território nacional, ficam prorrogados os mandatos dos conselheiros
tutelares empossados nos anos de 2010, 2011 ou 2012 em todos os municípios do
Maranhão, até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado.
Parágrafo único. A presente lei não se aplica
aos municípios maranhenses que dispuseram de forma diversa da disposta nesta
lei após a publicação da Lei Federal n.º 12.696, de 25 de julho de 2012,
situação em que se deve observar a legislação municipal respectiva.
Agência Assembleia